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Estatuto e Regimento

ESTATUTO SOCIAL DO ANDRADINA TÊNIS CLUBE

ANDRADINA – SP

TÍTULO I

CAPÍTULO I


DENOMINAÇÃO – FINS – DURAÇÃO – CORES DO CLUBE

Art. 1o O “ANDRADINA TÊNIS CLUBE” é uma sociedade civil, sem fins lucrativos,

fundada em 06 de dezembro de 1.953, com foro e sede à Rua Paraíba no 1179,

Bairro Piscina, nesta cidade de Andradina, estado de São Paulo, e que se rege por

este estatuto.

Art. 2o São fins da sociedade:

§ 1o Proporcionar reuniões sociais, culturais e atividades esportivas.

§ 2o Para cumprir suas finalidades, o Andradina Tênis Clube mantém sede própria,

departamentos e associações.

Art. 3o A sociedade terá duração ilimitada.

Art. 4o Ficam adotadas as cores azul e branca e as iniciais A.T.C., para comporem a

bandeira, emblema e o distintivo do clube.

TÍTULO II

DO FUNDO SOCIAL

Art. 5o O fundo social será representado por 5.000 (cinco mil) títulos Patrimoniais

Familiares com a denominação “F/N” (Familiar negociável), por 3.000 (três mil) títulos

Patrimoniais Individuais, com a denominação “I/N” (Individual negociável) e por 350

(trezentos e cinqüenta) Títulos Patrimoniais Patronos, com a denominação “P/N”

(Patrono negociável), transferíveis e negociáveis na forma deste estatuto.

Parágrafo único- A fixação e alteração dos valores nominais dos títulos referidos

neste artigo serão propostas pela Diretoria Executiva e submetidas à aprovação

do Conselho Deliberativo.

TÍTULO III

DOS TÍTULOS

Art. 6o Os Títulos Patrimoniais “F/N” (Familiar negociável) e “I/N” (Individual

negociável) serão nominativos e poderão ser adquiridos à vista ou a prazo,

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obrigando-se, neste caso, o adquirente ao pagamento pontual e improrrogável

das respectivas prestações, sob pena de perda das importâncias já pagas.

§ 1o Os direitos dos sócios das categorias Beneméritos, Honorários, Remidos,

Temporários e Atletas são intransferíveis e inegociáveis.

§ 2o A simples posse de um ou mais títulos não confere ao portador a qualidade

de sócio, a qual só se adquire pela forma prevista neste estatuto.

§ 3o Os Títulos Patrimoniais “F/N” e “I/N” poderão ser adquiridos mediante

pagamento parcelado dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

§ 4o Os títulos negociáveis poderão ser transferidos a terceiros, sendo obrigatório o

registro em livro próprio da Secretaria e o pagamento da taxa de transferência

estabelecida pela Diretoria Executiva; Mas o ingresso do adquirente no quadro social

dependerá sempre do preenchimento das formalidades estabelecidas no Título IV,

Capítulo II deste estatuto.

§ 5o O Título Patrimonial responde pelo débito contraído pelo associado em

qualquer seção do clube, e não poderá ser transferido nem negociado sem prévia

liquidação da dívida.

§ 6o Os títulos “P/N” (Patrono negociável), no ato de sua alienação a terceiros,

incluindo herdeiros e sucessores, exceto cônjuge, independente da natureza da

transação, se “causa mortis” ou “inter vivos”, graciosa ou onerosa, converter-se-ão,

imediatamente, em 3 (três) títulos “F/N” (Familiar negociável).

Art. 7o O Clube poderá conceder diplomas de sócios Beneméritos e Honorários,

após aprovação do Conselho Deliberativo.

Art. 8o Os títulos do Clube Patrimonial Familiar Negociável e Patrimonial Individual

Negociável, referidos no Artigo 5o, serão nominativos e transferíveis por ato “inter-
vivos” ou ”causa-mortis”, nos termos da legislação vigente e deste estatuto.

Art. 9o Os sócios portadores de Títulos Patrimoniais “I/N” (Individual negociável),

quando desejarem, poderão ingressar na categoria “F/N” (Familiar negociável),

pagando, na ocasião, a diferença de valor entre um e outro título, de acordo com o

que dispõe o parágrafo 3o do artigo 6o.

Art. 10 Os títulos Patrimoniais “F/N” e “I/N” serão emitidos depois de integralizados e

serão assinados pelo Presidente e Secretário da Diretoria Executiva do Clube.

TÍTULO IV

CAPÍTULO I

DOS SÓCIOS

Art. 11 O quadro social compõe-se de sócios de ambos os sexos, das categorias

seguintes, assim qualificadas:

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a. BENEMÉRITOS – Os portadores de diplomas concedidos àqueles que,

pertencendo ao quadro social, tenham prestado serviços relevantes ao Clube.

b. HONORÁRIOS – Os portadores de diplomas concedidos àqueles que, não

pertencendo ao quadro social, tenham prestado serviços relevantes ao Clube.

c. REMIDOS – Os portadores de títulos não negociáveis, transferíveis tão

somente ao cônjuge na falta do sócio titular, sem direito à sucessão por parte dos

filhos ou herdeiros. Estes sócios estão isentos dos pagamentos de mensalidades,

porém, obrigados ao pagamento de taxas estabelecidas pela Diretoria Executiva e

aprovadas pelo Conselho Deliberativo. Não será permitida a inscrição de novos

associados nesta categoria.

d. DEPENDENTES – Consideram Dependentes do sócio para os efeitos deste

estatuto:

I. O cônjuge;

II. Os filhos de qualquer condição, menores de 18 (dezoito) anos e os

inválidos

a eles equiparados, os enteados ou os menores que vivam sob a guarda e sustento

do sócio;

III. Os filhos estudantes que freqüentem curso superior, em instituição oficial ou

particular reconhecida de ensino, até a idade de 24 (vinte e quatro) anos, desde que

comprove anualmente, a freqüência acadêmica, sob pena de perda da qualidade de

dependente;

IV. Os pais do titular ou do cônjuge, desde que vivam às expensas do sócio;

e. TEMPORÁRIOS - Os que residam temporariamente nesta cidade e que

tenham suas propostas aprovadas para freqüentar o clube, na categoria Individual ou

Familiar, por prazo determinado, fixado pela Diretoria Executiva, e não superior a 1

(um) ano. Estes sócios estão sujeitos ao pagamento de mensalidades, criadas pela

Diretoria Executiva, com aprovação do Conselho Deliberativo. Findo este prazo,

obrigatoriamente, terão que adquirir títulos patrimoniais, para continuarem a fazer

parte do clube;

f. ATLETAS - Os que possuírem condições técnicas para representar o clube

nas competições. Serão admitidos pela Diretoria Executiva por prazo determinado,

havendo para eles um regulamento especial, com referência a seus direitos e

obrigações. Estes sócios estão isentos do pagamento de mensalidades e seus

direitos são inegociáveis, intransferíveis e restritos à sua pessoa;

g. PATRONOS “P/N” – Os portadores de títulos patrimoniais, negociáveis e

transferíveis na forma deste estatuto. Estes sócios estão isentos do pagamento de

mensalidades, porém, obrigados ao pagamento de taxas estabelecidas pela Diretoria

Executiva e aprovadas pelo Conselho Deliberativo;

h. PATRIMONIAIS “F/N” e “I/N” – Os portadores de títulos patrimoniais,

negociáveis e transferíveis na forma deste estatuto. Estes sócios estão obrigados ao

pagamento de mensalidades e taxas estabelecidas pela Diretoria Executiva e

aprovadas pelo Conselho Deliberativo.

Art. 12 A admissão de novos sócios somente se processará nos termos do artigo 13,

suas letras e parágrafos.

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CAPÍTULO II

DA ADMISSÃO DOS SÓCIOS

Art. 13 A admissão de sócios far-se-á por meio de proposta fornecida pela

Secretaria, assinada por 2 (dois) sócios titulares das categorias Remido e/ou

Patrimoniais F/N, I/N e P/N, no uso e gozo dos seus direitos, devendo o proposto

satisfazer os seguintes requisitos:

a. Gozar de bom conceito social;

b. Prestar as informações julgadas necessárias pela Diretoria Executiva e

fornecer a documentação exigida;

c. Não exercer ou não ter exercido atividade ilícita ou imoral;

d. Apresentar, sendo menor, termo de autorização e de representabilidade do

pai ou representante legal;

e. Após apreciação da Diretoria Executiva, o Proposto deverá adquirir título

patrimonial do clube, pela forma prevista neste estatuto.

Parágrafo único- Rejeitadas a admissão e a readmissão não poderão ser propostas

novamente antes do prazo de 1 (um) ano.

Art. 14 A critério da Diretoria Executiva, poderá ser readmitido, cumprindo todas as

exigências legais, o sócio que for eliminado por falta de pagamento de suas

mensalidades, desde que pague a importância correspondente às mensalidades e

taxas atrasadas, devidamente corrigidas, de acordo com o estabelecido pela Diretoria

Executiva.

Art. 15 É nula a admissão em desacordo com este estatuto.

Art. 16 O sócio que, por motivo de mudança da cidade, solicitar seu afastamento,

deverá comprovar anualmente esta situação com documentação adequada.

Parágrafo único- O sócio afastado nos termos do “caput” deste artigo, deverá pagar

mensalidade no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento), acrescida das taxas

em vigor.



CAPÍTULO III

DOS DIREITOS DOS SÓCIOS

Art. 17 São direitos dos sócios, quando quites:

a. Freqüentar o clube com seus dependentes, tomando parte nas atividades

sociais e esportivas;

b. Acompanhar convidados para, em visita, conhecer as dependências do clube,

nos dias comuns, sob sua inteira responsabilidade, munindo-se de necessário convite

ou dando prévia ciência à Secretaria daquela pretensão;

c. Votar e ser votado, nos termos estatutários;

d. Tomar parte das assembléias gerais, discutindo e fazendo propostas nos

termos do artigo 37;

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e. Interpor pedido de reconsideração, à Diretoria Executiva, de qualquer

penalidade que lhe for imposta e, no caso de indeferimento, recorrer ao Conselho

Deliberativo;

f. Solicitar convocação do Conselho Deliberativo, mediante apresentação de

requerimento, assinado no mínimo por 100 (cem) sócios quites, Remidos ou

Patrimoniais, para resolver sobre assuntos de direito do clube, sob alegação de

inobservância deste estatuto;

g. Integrar a Diretoria Executiva ou qualquer comissão, quando eleitos ou

nomeados;

h. Propor a admissão de novos sócios, nos termos deste estatuto;

i. Sugerir à Diretoria Executiva, por escrito, qualquer medida que julgar

proveitosa ao clube;

j. Solicitar afastamento;

k. Solicitar sob sua responsabilidade e com pagamento das taxas devidas,

convites para reuniões e festas, destinados às pessoas de suas relações que estejam

comprovadamente visitando a cidade, podendo a Diretoria Executiva recusar a

expedição do convite pretendido, declarando o motivo.

Parágrafo único- O prazo para interposição dos recursos previstos na alínea “e”

deste artigo será de 8 (oito) dias corridos contados sempre da data da entrega das

respectivas notificações, sendo que à Diretoria Executiva incumbe decidir o que lhe

compete dentro de 10 (dez) dias corridos da data do protocolo da Secretaria. Quando

o recurso for dirigido ao Conselho Deliberativo, deverá ser apreciado em reunião

extraordinária, convocada pelo seu Presidente, atendendo à natureza e à gravidade

da infração, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos.

Art. 18 Ficam mantidos os direitos e deveres do sócio durante seu afastamento.

Art. 19 Para efeito estatutário, a família do sócio considerar-se-á constituída pelas

seguintes pessoas:

a. Dependentes, conforme descritos no item “d” do artigo 11;

b. Os dependentes mencionados na letra “a “, exceto a esposa, os filhos e pais,

ficam sujeitos ao pagamento de uma taxa fixada pela Diretoria Executiva, de acordo

com o artigo 44 letra “g“;

c. Poderá o sócio inscrever como dependente, a critério da Diretoria Executiva,

outras pessoas que vivam sob sua real dependência econômica e sob o mesmo teto,

desde que apresente provas expedidas por autoridades competentes e pague a

respectiva taxa.

Art. 20 Os filhos de sócios, ao perderem a condição de dependentes , conforme item

“d” do artigo 11, deverão obrigatoriamente, adquirir título Patrimonial, para poderem

continuar a fazer parte do Clube, de acordo com o artigo 11.

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§ 1o Nas circunstâncias deste artigo, os títulos “F/N” ou “I/N”, serão adquiridos

com descontos de 30% (trinta por cento) sobre o valor nominal da época, desde que

num período de 24 meses, após a perda da condição de dependente.

§ 2o Se os títulos” F/N” ou “I/N” forem adquiridos antes dos filhos perderem a

condição de dependente, o desconto será de 50% (cinqüenta por cento), sobre o

valor nominal da época.

Art. 21 Os sócios Honorários, Temporários, Atletas e os sócios menores de 16

(dezesseis) anos, não poderão participar dos debates, das Assembléias Gerais, votar

e serem votados.

§ 1o Os direitos do sócio são restritos à sua pessoa.

§ 2o Com exceção dos Remidos, os sócios, para que possam ser eleitos para o

Conselho Deliberativo, Comissão Fiscal, Diretoria Executiva ou nomeados para fazer

parte de comissões, sub-comissões ou ainda como sub-diretores, terão que ser

portadores de Títulos Patrimoniais.

CAPÍTULO IV

DOS DEVERES DOS SÓCIOS

Art. 22 São deveres dos sócios:

a. Cumprir e fazer cumprir as disposições gerais deste estatuto, deliberações da

Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva;

b. Contribuir para que o Clube realize suas finalidades;

c. Pagar pontualmente suas mensalidades, taxas adicionais ou quaisquer outros

compromissos assumidos perante o Clube;

d. Desempenhar com zelo e dedicação todos os cargos que lhes forem confiados

e concorrer para o engrandecimento do Clube;

e. Portar-se com correção, sempre que estiver em causa a sua condição de

sócio;

f. Evitar dentro do Clube, qualquer manifestação de caráter político, religioso,

racial ou de nacionalidade;

g. Respeitar e cumprir as decisões da Diretoria Executiva, na esfera de suas

respectivas atribuições, sem prejuízo dos recursos permitidos nas letras “e” e “i” do

Artigo 17;

h. Acatar os membros da Diretoria Executiva, bem como atender os

representantes desta, consócios ou funcionários do Clube quando no exercício de

suas funções regulamentares;

i. Acatar os representantes de entidades esportivas a que o Clube estiver filiado,

respeitando-lhes a autoridade legalmente conferida;

j. Apresentar e comprovar as quitações de suas obrigações, sempre que for

exigida por qualquer Diretor, ou consócio investido de comissão conferida pela

Diretoria Executiva ou ainda quando solicitada por funcionários encarregados desse

mister. Tal obrigação também se aplica aos dependentes dos sócios;

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k. Comunicar à Secretaria, por escrito, para as devidas anotações, as mudanças

de endereços, profissão, estado civil, etc., constantes de declarações exigidas para a

admissão no quadro social;

l. Zelar pela conservação do patrimônio social, indenizando o Clube, no prazo

que for fixado pela Diretoria Executiva, pelos prejuízos que causar por dolo ou culpa,

bem como pelos prejuízos causados em idênticas condições, pelas pessoas de sua

família ou por quem estiver sob sua responsabilidade;

m. Somente poderá pedir afastamento o sócio que estiver quite.

Parágrafo único- Os deveres enumerados neste artigo não excluem outros que

concorram para a boa ordem, disciplina e harmonia dos sócios.

Art. 23 O Clube não se obriga a manter cobradores, devendo o sócio pagar as

mensalidades, adiantamentente até o dia 15 (quinze) de cada mês, ou permitir o

débito automático em conta corrente.

§ 1o A critério da Diretoria Executiva, a cobrança feita a domicílio será acrescida

de 2 % (dois por cento).

§ 2o O sócio, que não efetuar o pagamento de mensalidades, taxas de construção

e outras até o dia 15 (quinze) de cada mês, não poderá freqüentar as dependências

do clube, até normalizar sua situação.

CAPÍTULO V

DAS FALTAS E PENALIDADES

Art. 24 O sócio, seja qual for a sua categoria, está sujeito às seguintes penalidades,

aplicadas pela Diretoria Executiva:

a. Advertência verbal;

b. Repreensão;

c. Suspensão;

d. Eliminação;

e. Expulsão.

§ 1o É lícito a qualquer membro da Diretoria Executiva suspender preventivamente

por prazo não superior a 15 (quinze) dias os direitos de um sócio, até que o fato

determinante seja apreciado na primeira reunião de Diretoria Executiva e nela

obrigatoriamente solucionado.

§ 2o A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” deste artigo,

estarão condicionadas à observância do princípio do contraditório e da ampla defesa,

nunca prescindindo de prévio processo administrativo, cujo procedimento obedecerá

as normas internas ditadas pela Diretoria Executiva, ou, na ausência das mesmas, no

que couber, por analogia, a lei federal 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 25 Será advertido ou repreendido o sócio que transgredir normas estabelecidas

pela Diretoria Executiva e de seus representantes, ou cometer faltas cuja gravidade

será julgada de acordo com este estatuto.

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Art. 26 A suspensão poderá ser aplicada, até o máximo de 6 (seis) meses; na

reincidência até 1 (um) ano, de acordo com a gravidade da falta cometida e das

circunstâncias agravantes ou atenuantes, que por ventura existam, ao sócio que:

a. Perturbar a ordem nas festas, bailes, treinos ou torneios esportivos e nas

reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral;

b. Por palavras ou atos, atentar contra o bom nome do Clube;

c. Deixar de acatar decisões tomadas pela Diretoria Executiva ou por algum

representante seu;

d. Ceder sua identidade social a outrem, mesmo que sócio do clube, permitindo

que adentre às dependências do Clube;

e. Proceder de modo inconveniente nas dependências do Clube ou nos lugares

em que o Clube estiver sendo representado;

f. Deixar de comparecer às competições esportivas quando escalado, ainda que

provisoriamente, bem como nos treinos, sem motivo justificado, uma vez qu

e tenha concordado com essa escalação.

Art. 27 O sócio suspenso deverá pagar suas mensalidades, mas não gozará dos

direitos definidos no artigo 17 e suas letras, nem terá ingresso nas dependências

sociais, salvo para apresentar recurso.



Art. 28 A pena de eliminação será aplicada ao sócio que:

a. Estiver atrasado em suas mensalidades e/ou taxas por 3 (três) meses

consecutivos e não satisfazer seu compromisso dentro de 15 (quinze) dias da

notificação escrita que lhe for feita pela Tesouraria;

b. Não cumprir os compromissos que, direta ou indiretamente, contraiu com o

Clube ou os estabelecidos na letra “i” do artigo 22;

c. Reincidir, por palavras ou atos, em atentados contra o bom nome do Clube;

d. For admitido por falsa e inexata informação, ou fornecer informações dessa

natureza para que alguém seja admitido no quadro social;

e. Caluniar, difamar ou injuriar Diretores, Conselheiros, funcionários ou sócio

investido em função oficial dentro ou fora das dependências sociais, em assuntos

referentes ao Clube;

f. Provocar conflitos, tumultos e agressões, ou deles participar nas dependên-
cias do clube;

g. Reincidir nas penas máximas de suspensão dentro de 1 (um) ano;

h. Der publicidade, por qualquer forma, a assunto que, direta ou indiretamente,

possa afetar o crédito ou o bom nome do Clube.

Art. 29 A pena de expulsão será aplicada ao sócio que:

a. For condenado judicialmente por crime doloso;

b. Desviar qualquer bem ou valor do Clube;

c. Praticar atos contrários à moral ou aos bons costumes.

Art. 30 Quaisquer atos de desacato ou agressão praticados contra Diretores,

Conselheiros, funcionários ou sócio investido em função oficial, dentro ou fora do

recinto do Clube, mas ligados a fatos nele ocorridos, darão lugar à pena de expulsão.

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Art. 31 Ao sócio que for aplicada qualquer penalidade caberá recurso à Diretoria

Executiva, e em fase recursal ao Conselho Deliberativo, na forma deste estatuto –

artigo 17, letra “e”.

Art. 32 O sócio expulso não poderá voltar a fazer parte do Clube, perdendo todo o

direito sobre qualquer contribuição que tenha feito, podendo ainda ser

responsabilizado judicialmente pela falta cometida.

Art. 33 Nos casos de expulsão ou eliminação, a Diretoria Executiva, ouvindo antes, o

sócio culpado, comunicar-lhe-á sua decisão, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias

corridos.

§ 1o A critério da Diretoria Executiva, o sócio que for eliminado poderá fazer parte

novamente do clube. No caso de eliminação por atraso no pagamento das

mensalidades e/ou taxas, poderá ter seu retorno, entretanto, sujeito ao pagamento de

todas e quaisquer mensalidades e/ou taxas constantes do seu histórico.

§ 2o Os dependentes do sócio quando qualificados no artigo 19 estão sujeitos às

mesmas penalidades definidas neste estatuto, cabendo somente ao sócio titular o

direito de recurso.

§ 3o No caso do sócio expulso, o Clube não se obriga a resgatar o título, podendo

o sócio negociar com terceiros.

Art. 34 Aos Diretores, Conselheiros e Membros da Comissão Fiscal, além das penas

aplicáveis como sócios, poderá ser imposta ainda a perda do respectivo mandato.

Art. 35 Perderão o mandato:

a. Os que, eleitos ou nomeados para cargo ou comissão, não entrarem no

exercício do mesmo, dentro de 15 (quinze) dias, sem causa justificada;

b. Os que, sem justo motivo, deixarem de comparecer por 3 (três) reuniões

consecutivas ou de exercer o cargo por mais de 30 (trinta) dias;

c. Os que, sem justa causa, deixarem de observar as disposições deste estatuto,

com referência ao exercício de seus cargos;

Parágrafo único- As penalidades serão aplicadas pelo órgão a que pertençam os

eleitos ou nomeados.

TÍTULO V

CAPÍTULO I

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 36 Compõem a Administração do Clube:

a. A Assembléia Geral;

b. O Conselho Deliberativo;

c. A Diretoria Executiva;

d. A Comissão Fiscal.

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CAPÍTULO II

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 37 A Assembléia Geral será constituída pelos sócios Beneméritos, Remidos e

Patrimoniais, no uso e gozo de seus direitos sociais, competindo-lhes:

a. Eleger o Presidente e vice da Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo e a

Comissão Fiscal;

b. Deliberar sobre a extinção do Clube;

c. Julgar resoluções do Conselho Deliberativo;

d. Reformar o estatuto.

Art. 38 A Assembléia reunir-se á:

a. Ordinariamente, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, no 1o domingo de dezembro,

para eleição do Presidente e Vice da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e

Comissão Fiscal;

b. Extraordinariamente, nos demais casos.

Parágrafo único- A mudança citada no § 1o deverá ocorrer a partir do próximo

pleito (biênio 2007-2009).

Art. 39 A Assembléia Geral, para deliberar sobre a extinção do Clube, só poderá

reunir-se com o mínimo de 2/3 (dois terços) dos sócios Remidos e Patrimoniais, no

uso e gozo de seus direitos.

§ 1o Para julgar resoluções do Conselho Deliberativo, a Assembléia Geral só poderá

reunir-se quando apresentado requerimento por sócios Remidos e Patrimoniais, em

número não inferior a 6 (seis) vezes o de Conselheiros efetivos, só deliberando com

número de sócios não inferior ao exigido para requerê-la. Não havendo número legal,

ficará prejudicado o requerimento.

§ 2o A convocação da Assembléia Geral será feita pelo Presidente do Conselho

Deliberativo, mediante aviso afixado na portaria do Clube e publicado na imprensa,

com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. A convocação do Conselho

Deliberativo far-se-á na forma do estatuto, garantido 1/5 (um quinto) dos associados o

direito de promovê-la.

§ 3o Os sócios presentes com direito a voto, deverão obrigatoriamente, assinar o

livro de presença.

§ 4o Para deliberar sobre a matéria que não constitua objeto das letras “b” e “c” do

Artigo 37, a Assembléia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença

de pelo menos 1/5 (um quinto) dos sócios, e, uma hora após, com qualquer número

de sócios.

Art. 40 Instalada a Assembléia Geral, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, será

aclamado um Presidente para dirigir os trabalhos, cabendo-lhe escolher dois

secretários e tantos escrutinadores que se fizerem necessários.

Parágrafo único- Os Diretores não poderão fazer parte da mesa, nem votar os

assuntos que lhes digam respeito.

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Art. 41 O voto, na Assembléia Geral, poderá ser por aclamação, nominal ou secreto,

conforme deliberar a maioria dos presentes, com exceção da eleição para Presidente

e Vice da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e Comissão Fiscal, que

deverá ser secreto.

Art. 42 Os resultados das Assembléias serão obrigatoriamente consignados em atas

e comu

nicados, por escrito, ao Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva, após (24) vinte

e quatro horas, no máximo.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 43 O Conselho Deliberativo com mandato de 2 (dois) anos, coincidente com a

Diretoria Executiva, será composto de no mínimo 11 (onze) membros,e, no máximo,

de número correspondente a 1% (um por cento) do total dos sócios das categorias

Remidos e Patrimoniais.

§ 1o Serão eleitos, na mesma chapa, suplentes em número de 50% (cinqüenta por

cento) no mínimo, dos titulares.

§ 2o Somente poderão compor o Conselho Deliberativo os sócios Remidos e os

Patrimoniais.

§ 3o A substituição dos Conselheiros será feita pelos suplentes, na ordem de sua

colocação na chapa. Esgotado o número de suplentes, caberá ao Presidente do

Conselho Deliberativo convocar qualquer associado que seja elegível, para ocupar a

vaga existente.

Art. 44 Compete ao Conselho Deliberativo:

a. Eleger dentre os seus membros, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,

contado da promulgação do resultado da Assembléia Geral, sua mesa, composta de

Presidente, Vice-Presidente e 2 secretários, com mandato de 2 (dois) anos;

b. Dar posse ao Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva e da

Comissão Fiscal;

c. Julgar anualmente o relatório e as contas da Diretoria Executiva;

d. Deliberar a respeito de matéria que atente diretamente contra a existência do

Clube;

e. Conferir diplomas de sócios Beneméritos e Honorários, mediante proposição

da Diretoria Executiva;

f. Julgar, em grau de recurso, as decisões da Diretoria Executiva, depois de ouvi-
la;

g. Estabelecer, em qualquer tempo, mediante proposta da Diretoria Executiva, as

modalidades de contribuições dos sócios, dependentes, e seu valor, bem como o

preço dos Títulos Patrimoniais;

h. Autorizar a Diretoria Executiva a praticar atos que importem em transigir,

renunciar, alienar, hipotecar ou onerar bens e contrair empréstimos de qualquer

natureza;

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i. Resolver os casos omissos neste estatuto.

Art. 45 O Conselho Deliberativo reunir-se-á, convocado pelo seu Presidente,

mediante circular protocolada e com prazo mínimo de 8 (oito) dias corridos, exceto

em casos de urgência quando o contato poderá ser estabelecido por outras formas de

comunicação:

a. Ordinariamente, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, na primeira quinzena de janeiro,

para dar posse ao Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva e da

Comissão Fiscal e, anualmente, na segunda quinzena de janeiro, para julgar o

relatório e as contas da Diretoria Executiva.

b. Extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria Executiva ou pelo

Presidente do Conselho Deliberativo, ou por um mínimo 1/5 (um quinto) dos sócios

Remidos ou Patrimoniais.

Parágrafo Único- O Conselho Deliberativo reunir-se-á sempre com maioria absoluta

de seus membros.

Art. 46 Nas reuniões ordinárias, finda a matéria da convocação, o Conselho

Deliberativo poderá tratar de qualquer outro assunto, desde que haja proposta de um

ou mais Conselheiros e aprovação da maioria dos presentes. Nas reuniões

extraordinárias, só se tratará matéria objeto da convocação.

§ 1o Em qualquer reunião, ordinária ou extraordinária, a votação poderá ser por

aclamação, nominal ou secreta, a critério da maioria dos presentes.

§ 2o Os assuntos tratados nas reuniões do Conselho Deliberativo poderão ser

divulgados pelos seus membros, salvo quando entenderem o caráter sigiloso da

questão tratada, ficando o infrator sujeito às sanções que aquele Conselho julgar

convenientes.

Art. 47 A concessão de licenças, a justificação de faltas e a convocação de suplentes

do Conselho Deliberativo serão feitas pelo seu Presidente.

Art. 48 A eleição para Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva e para

membros da Comissão Fiscal só poderá recair em sócio Remido ou Patrimonial,

sendo empossados os eleitos pelo Presidente do Conselho Deliberativo na 1a

(primeira) quinzena de janeiro, em solenidade especial.

Art. 49 O Presidente do Conselho Deliberativo será substituído, em suas faltas ou

impedimentos, pelo Vice-Presidente, e este pelo 1o (primeiro) Secretário e assim

sucessivamente.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 50 A Diretoria Executiva será composta de: Presidente, Vice-Presidente, 1o

Secretário, 2o Secretário, 1o Tesoureiro, 2o Tesoureiro, Diretor de Patrimônio, Diretor

Social, Diretor de Esportes e Diretor Jurídico, obrigatoriamente brasileiros natos ou

naturalizados.

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Art. 51 As resoluções da Diretoria Executiva serão consignadas em ata e tomadas

por maioria de votos dos membros presentes, votando o Presidente somente em caso

de empate.

Art. 52 Os Diretores e Conselheiros exercerão seus cargos independentemente de

qualquer remuneração.

Art. 53 É vedado ao Diretor:

a. Deixar seu cargo, antes de ser empossado seu substituto;

b. Exercer mais de um cargo eletivo no Clube.

Art. 54 A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por

mês, em data pré-fixada, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo

Presidente ou pela maioria dos Diretores.

Art. 55 Compete à Diretoria Executiva:

a. Dirigir o Clube, admitir, demitir ou licenciar empregados e fixar-lhes salários,

zelar pela moralidade e disciplina dos sócios nas dependências do Clube ou onde

este estiver sendo representado, bem como decidir sobre planos de todos os seus

departamentos;

b. Deliberar sobre:

1. Pedidos de licenças de Diretores ou sócios;

2. Reclamações ou sugestões de sócios, aos quais dará ciência da respectiva

decisão;

3. Aplicação de penalidades;

4. Admissão de sócios, nos termos estatutários;

5. Propor ao Conselho Deliberativo o estabelecimento de taxas adicionais;

6. Vendas de Títulos Patrimoniais, fixando os prazos de pagamentos;

7. Modelo de identificação social a ser utilizada pelo sócio e seus dependentes;

8. Proposta ao Conselho Deliberativo de qualquer reforma estatutária;

9. Elaboração e atualização do regimento interno do Clube.

Art. 56 Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:

a. Escolher e substituir os componentes da Diretoria Executiva e designar os

membros dos Departamentos ou Comissões, dando ciência ao Conselho Deliberativo,

dentro de 20 (vinte) dias corridos, das nomeações feitas.

b. Representar o Clube, inclusive em juízo, outorgando-lhe a necessária

procuração.

c. Assinar, com os demais Diretores, as atas das reuniões da Diretoria Executiva,

com o Secretário, os diplomas, outros títulos e a correspondência e, com o

Tesoureiro, os cheques, as ordens de pagamento, e quaisquer títulos de

responsabilidades financeiras e os balancetes mensais.

d. Abrir, encerrar e rubricar os livros da secretaria e da tesouraria, bem como

dos comprovantes da receita e despesa.

14

e. Resolver os casos urgentes, dando ciência de sua decisão aos demais

Diretores.

f. Afixar em celotex o demonstrativo financeiro mensalmente, e anualmente o

relatório geral das atividades do clube, instruindo-o com o balanço patrimonial e

financeiro acompanhado do parecer da Comissão Fiscal, encaminhando-os ao

Conselho Deliberativo, e fazendo-os afixar após a respectiva aprovação para

conhecimento geral dos sócios.

Art. 57 Compete ao Vice-Presidente:

a. Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

b. Cumprir as atribuições que foram delegadas pelo Presidente.

Art. 58 Compete ao 1o (primeiro) Secretário:

a. Superintender os serviços da Secretaria, redigindo ou fazendo redigir a

correspondência do Clube e cuja assinatura ficará a seu cargo em conjunto com o

Presidente;

b. Publicar, quando necessário, as resoluções da Assembléia Geral do Conselho

Deliberativo e da Diretoria Executiva e dar ao sócio conhecimento das deliberações

que particularmente lhe digam respeito;

c. Substituir o Vice-Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

d. Praticar os demais atos que lhe são atribuídos por este estatuto.

Art. 59 Compete ao 2o (segundo) Secretário auxiliar o 1o (primeiro) e substituí-lo nas

suas faltas ou impedimentos.

Art. 60 Compete ao 1o (primeiro) Tesoureiro:

a. Dirigir a Tesouraria, promovendo a arrecadação das rendas do Clube,

assinando, com o Presidente, ordens de pagamentos, cheques, cauções ou

quaisquer títulos de responsabilidade, mantendo a respectiva escrituração financeira

em dia, depositando em estabelecimento bancário escolhido pela Diretoria Executiva,

todo numerário do Clube e dando conhecimento a esta, através de balancetes, do

movimento mensal;

b. Organizar o balanço anual, para exame da Comissão Fiscal e do Conselho

Deliberativo;

c. Zelar diretamente da execução dos contratos de arrendamentos das

dependências sociais;

d. Ter sob sua responsabilidade todos os valores em espécie pertencentes ao

Clube.

Art. 61 Compete ao 2o (segundo) Tesoureiro auxiliar o 1o (primeiro) e substituí-lo

nas suas faltas ou impedimentos.

Art. 62 Compete ao Diretor do Patrimônio zelar pelos bens móveis e imóveis do

Clube, procedendo ao seu inventário, que deverá ser mantido sempre atualizado e

comunicado à Diretoria Executiva qualquer dano ou baixa que se verificar.

15

Art. 63 Compete ao Diretor Social:

a. Superintender os serviços do Gerente da sede;

b. Superintender diretamente, de acordo com a Diretoria Executiva, as seções de

jogos de salão, as festas e demais diversões sociais e recreativas, serviço de

assistência social, de bar, restaurante e outros;

c. Apresentar à Diretoria Executiva relatório anual de suas atividades;

d. Organizar a biblioteca do Clube e promover sua ampliação;

e. Exercer as funções de relações públicas do Clube;

f. Preparar e publicar boletins informativos alusivos à vida do Clube.

Art. 64 Compete ao Diretor de Esportes:

a. De acordo com a Diretoria Executiva, superintender os esportes praticados no

Clube;

b. Apresentar à Diretoria Executiva, até 30 (trinta) dias depois de sua posse, os

nomes dos sub-Diretores das secções em que se dividir o departamento de esportes

ou associações;

c. Propor à Diretoria Executiva admissão de técnicos;

d. Suspender ou excluir de seu departamento os sócios indisciplinados, dando

ciência à Diretoria Executiva, para o efeito de aplicação de qualquer outra penalidade;

e. Estar a par da legislação relativa a esportes, zelando pela sua observância;

f. Supervisionar a conservação e boa ordem do material pertencente ao seu

departamento, comunicando à Diretoria Executiva, as avarias nele verificadas e

indicando os responsáveis.

Art. 65 Compete ao Diretor Jurídico o assessoramento nas questões de ordem legal

e jurídica.

Art. 66 Havendo impedimento de qualquer membro da Diretoria Executiva, as

substituições serão feitas pelos Diretores, na ordem, de sua colocação neste estatuto.



CAPÍTULO V

DA COMISSÃO FISCAL

Art. 67 A Comissão Fiscal será composta de 3 (três) membros efetivos e outros

tantos suplentes, estes convocados, quando necessário, pela antiguidade no

quadro social.

§ 1o A Comissão Fiscal deverá reunir-se obrigatoriamente com a totalidade de

seus membros.

§ 2o A responsabilidade de seus componentes no cumprimento de suas atribui-

ções, regula-se pelas normas aplicáveis aos membros da Diretoria Executiva.

Art. 68 Compete à Comissão Fiscal:

a. Examinar a contabilidade do Clube, obrigatoriamente de 3 (três) em 3 (três)

meses ou quando julgar necessário;

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b. Dar parecer sobre orçamentos, atos, contas e relatórios da Diretoria Executiva

no prazo de 15 (quinze) dias;

c. Apresentar ao Conselho Deliberativo parecer sobre o balanço anual do Clube;

d. Requisitar informações à Diretoria Executiva sobre qualquer matéria de

interesse social;

e. Enviar ao Conselho Deliberativo, cópia das atas dos trabalhos realizados, com

suas observações e conclusões.

Parágrafo Único- Para o exercício de suas atribuições, a Comissão Fiscal poderá

examinar todos os livros e papéis da Tesouraria e, se preciso, da Secretaria,

solicitando a qualquer Diretor os esclarecimentos que entender necessários.

TÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES

Art. 69 A eleição do Conselho Deliberativo, do Presidente e Vice da Diretoria

Executiva e da Comissão Fiscal, em chapa única, far-se-á por maioria simples,

entre as chapas devidamente registradas.

§ 1o As inscrições das chapas serão requeridas por grupos de 100 (cem) sócios

Remidos ou Patrimoniais, ou ainda por maioria simples dos componentes efetivos do

Conselho Deliberativo, e dentro do prazo marcado pelo Presidente do Conselho, por

edital publicado na imprensa e afixado no quadro de avisos do Clube.

§ 2o Tal prazo não será inferior a 8 (oito) nem superior a 30 (trinta) dias corridos.

§ 3o Só será admitida a inscrição da chapa completa (Conselho Deliberativo e

suplentes, Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, Comissão Fiscal e

suplentes) e com anuência escrita dos candidatos.

§ 4o Cada chapa deverá ter uma legenda, sendo vedada a inclusão do mesmo

candidato em mais de uma chapa.

§ 5o Apresentado o requerimento à Diretoria Executiva, esta, depois de verificar que

o mesmo se acha dentro do prazo e que os candidatos indicados são elegíveis e

satisfazem as exigências do aviso baixado pelo Presidente do Conselho Deliberativo,

procederá o competente registro. A Diretoria Executiva concederá 48 (quarenta

e oito) horas para regularização do requerimento que estiver incompleto e, findo tal

prazo, sem a necessária providência dos interessados, será o pedido arquivado

§ 6o É permitida a reeleição do Presidente da Diretoria Executiva por mais um

mandato.

§ 7o A Diretoria Executiva poderá apresentar chapa própria, sendo, entretanto,

obrigada a fazê-lo quando nenhuma outra houver sido inscrita, respeitadas as

exigências e prazos estabelecidos. Findas as inscrições, as chapas registradas

serão afixadas, com destaque, no quadro de avisos.

§ 8o A Diretoria Executiva deverá providenciar uma relação nominal dos sócios com

direito a voto, para controle da mesa. Essa relação deverá também ser afixada no

clube 8 (oito) dias antes da eleição, sendo que qualquer sócio poderá reclamar ao

Presidente do Clube, contra erros, omissões ou irregularidades dessa lista, solicitando

a devida correção.

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§ 9o Embora seus nomes não constem na lista de votantes, poderão votar os

sócios que façam prova de que lhes assiste esse direito.

§ 10 O edital de convocação da Assembléia, para eleições, consignará local, dia e

hora em que lhes assiste este direito.

§ 11 No dia marcado, o Presidente do Conselho Deliberativo, instalará no local

determinado pelo edital, às 12 (doze) horas, uma ou tantas mesas eleitorais, quantas

se fizerem necessárias ao bom processamento das eleições. Cada mesa será

constituída de 1 (um) Presidente e 2 (dois) Secretários escolhidos pelo Presidente da

Assembléia. As mesas serão receptoras até as 18 (dezoito) horas, quando encerrada

a votação, passarão a ser escrutinadoras e apuradoras. Dos trabalhos realizados,

será lavrada ata circunstanciada, onde conste o número de votantes de cada mesa e

os respectivos resultados, extraindo-se 2 (duas) cópias, uma para afixação no quadro

de avisos e outra para publicação.

§ 12 No ato de votar, o sócio exibirá prova de identidade, após, assinará a lista

lista dos votantes, recebendo então envelope especial no qual em cabine própria,

encerrará a cédula de votação e a depositará na urna.

§ 13 Não será permitido o voto por procuração.

§ 14 Fica vedado ao eleitor emendar ou substituir nomes de candidatos, bem

como rasurar a chapa, sob pena de nulidade do voto.

Art. 70 Finda a apuração, será proclamada a chapa vencedora.

Parágrafo único- Se houver empate, será considerada eleita a chapa em que o

Presidente da Diretoria Executiva for mais velho.

Art. 71 A posse dos eleitos dar-se-á na primeira quinzena do mês de janeiro do

ano subsequente à eleição.

Parágrafo Único- A transição far-se-á através de contatos e reuniões paralelas

com a Diretoria Executiva que deixa o cargo com aquela que irá assumir em um

prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, prestando-se as contas necessárias

sobre o exercício do mandato.

TÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO, RECEITA E DESPESA

Art. 72 O patrimônio do Clube é constituído de:

a. Bens móveis, imóveis e de outros que possua ou venha possuir, de valores e

numerário;

b. Fundo de reserva constituído pela taxa de 5% (cinco por cento) da renda bruta

anual.

Parágrafo único- A Diretoria Executiva somente poderá aplicar qualquer

importância do fundo de reserva mediante autorização expressa do Conselho

Deliberativo.

Art. 73 Formam a receita do Clube:

a. Mensalidades arrecadadas;

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b. Taxas de melhoria;

c. Juros de depósitos bancários e outros;

d. Rendas provenientes de bens, taxas propriamente ditas, serviços internos,

donativos e arrendamentos.

Parágrafo único- A critério da Diretoria Executiva,os serviços de bar e restaurante

poderão ser concedidos pelo prazo do mandato mediante arrendamento

juridicamente formalizado.

Art. 74 A entidade extinguer-se-á:

a. Nos casos previstos em lei;

b. Pela impossibilidade de se manter.

Parágrafo único- A extinção será deliberada, mediante proposta fundamentada pela

Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho Deliberativo, em Assembléia Geral,

conforme artigo 39.

Art. 75 Extinta a Entidade, o seu patrimônio será incorporado a outra instituição de

fins iguais ou semelhantes, a ser deliberado e designado pela Assembléia Geral,

preservando os direitos dos atuais sócios.

TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 76 Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações

contraídas pelo Clube.

Art. 77 É permitida a eleição para todos os cargos de Diretoria Executiva, Comissão

Fiscal, Conselho Deliberativo e respectivos Suplentes, de sócios maiores de 18

(dezoito) anos, quites com as suas obrigações sociais e elegíveis na forma deste

estatuto.

Art. 78 Este estatuto poderá ser total ou parcialmente reformado, inclusive no tocante

ao fundo social, por proposta da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, ou

pelo menos, 1/5 (um quinto) dos sócios, com direito a voto, nos termos do artigo 37

desta norma, através de anteprojeto a ser submetido à Assembléia.

Art. 79 As dependências sociais ou esportivas poderão ser cedidas a terceiros. A

decisão compete à Diretoria Executiva que resolverá, também sobre a cobrança ou

isenção de taxas conforme cada caso,

Art. 80 Só poderão integrar o Conselho Deliberativo,a Comissão Fiscal e a Diretoria

Executiva, sócios que residam no município de Andradina.

Art. 81 A Diretoria Executiva não poderá, sem prévia autorização do Conselho

Deliberativo, conceder descontos de débitos de mensalidades e outros encargos.

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Art. 82 É proibido à Diretoria Executiva ou a qualquer de seus membros contribuirem

a custa dos cofres sociais, para fins estranhos aos objetivos do Clube.

Art. 83 No caso de renúncia coletiva da Diretoria Executiva, assumirá a presidência

do Clube o Presidente do Conselho Deliberativo, o qual promoverá nova eleição

dentro de 30 (trinta) dias corridos.

TÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 84 A Diretoria Executiva deverá providenciar, imediatamente após a aprovação

deste estatuto, sua impressão gráfica e conseqüente distribuição aos sócios.

Art. 85 A Diretoria Executiva fica autorizada, diretamente ou através de firma idônea

e após plano aprovado pelo Conselho Deliberativo, a colocar a venda os títulos

patrimoniais referidos neste estatuto.

Art. 86 A parcela que se destina ao Fundo de Reserva do Clube, nos termos da letra

“b” do artigo 72 somente poderá ser creditada depois de satisfeitos os compromissos

sociais do exercício.

Art. 87 As mensalidades e taxas deverão ser pagas nos prazos estabelecidos,

havendo uma tolerância de 3 (três) meses, nos casos plenamente justificados,

respeitado o artigo 23 e seus parágrafos.

Art. 88 É vedado à Diretoria Executiva assumir encargos econômicos e financeiros

que vençam após o término de seu mandato.

Parágrafo único- Não se aplica a restrição deste artigo aos encargos decorrente de

aquisição ou expansão de bens patrimoniais.

Art. 89 Todos aqueles que perderam a condição de dependentes aos 18 (dezoito)

anos, ou aos 24 (vinte e quatro) quando estudantes universitários, poderão adquirir

títulos patrimoniais sujeitando-se às normas estatutárias.

Art. 90 Substituir por foro ou cláusula arbitral os casos omissos, ou duvidosos, os

quais serão resolvidos de acordo com a Lei e os princípios doutrinários.

Art. 91 O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela

Assembléia Geral, ficando revogadas as disposições em contrário.

Este estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada duvidosos, os

quais serão resolvidos de acordo com a Lei e os princípios doutrinários.

Art. 91 O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela

Assembléia Geral, ficando revogadas as disposições em contrário.

Este estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada
na sede recreativa do Andradina Tênis Clube no dia 18 de maio de 2007.

Andradina, SP., 18 de maio de 2007.

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